Home » Direitos, liberdades e garantias pessoais » Artigo 42.º – Liberdade de criação cultural Artigo 42.º – Liberdade de criação cultural Direitos, liberdades e garantias pessoais É livre a criação intelectual, artística e científica. Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autor.