- Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
- Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.
- No exercício das suas funções os tribunais têm direito à coadjuvação das outras autoridades.
- A lei poderá institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos.