É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:
- Eleições dos titulares dos órgãos de soberania;
- Regimes dos referendos;
- Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional;
- Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento, do reequipamento e da disciplina das Forças Armadas;
- Regimes do estado de sítio e do estado de emergência;
- Aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa;
- Definição dos limites das águas territoriais, da zona económica exclusiva e dos direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos;
- Associações e partidos políticos;
- Bases do sistema de ensino;
- Eleições dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
- Eleições dos titulares dos órgãos do poder local ou outras realizadas por sufrágio directo e universal, bem como dos restantes órgãos constitucionais;
- Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal;
- Criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas;
- Restrições ao exercício de direitos por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e forças de segurança;
- Regime de designação dos membros de órgãos da União Europeia, com excepção da Comissão;
- Regime do sistema de informações da República e do segredo de Estado;
- Regime geral de elaboração e organização dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais;
- Regime dos símbolos nacionais;
- Regime de finanças das regiões autónomas;
- Regime das forças de segurança;
- Regime da autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República.