- Fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República, durante o período em que ela se encontrar dissolvida, e nos restantes casos previstos na Constituição, funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República.2. A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.3. Compete à Comissão Permanente:
- Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e acompanhar a actividade do Governo e da Administração;
- Exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos Deputados;
- Promover a convocação da Assembleia sempre que tal seja necessário;
- Preparar a abertura da sessão legislativa;
- Dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional;
- Autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, a declarar guerra e a fazer a paz.
- No caso da alínea f) do número anterior, a Comissão Permanente promoverá a convocação da Assembleia no prazo mais curto possível.