Home » Constituição » Artigo 12.º – Princípio da universalidade Artigo 12.º – Princípio da universalidade Constituição Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.