Home » Princípios gerais » Artigo 110.º – Órgãos de soberania Artigo 110.º – Órgãos de soberania Princípios gerais São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. A formação, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania são os definidos na Constituição.