- Constituem poderes dos Deputados:
- Apresentar projectos de revisão constitucional;
- Apresentar projectos de lei, de Regimento ou de resolução, designadamente de referendo, e propostas de deliberação e requerer o respectivo agendamento;
- Participar e intervir nos debates parlamentares, nos termos do Regimento;
- Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública e obter resposta em prazo razoável, salvo o disposto na lei em matéria de segredo de Estado;
- Requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato;
- Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito;
- Os consignados no Regimento.