- Perdem o mandato os Deputados que:
- Venham a ser feridos por alguma das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei;
- Não tomem assento na Assembleia ou excedam o número de faltas estabelecido no Regimento;
- Se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio;
- Sejam judicialmente condenados por crime de responsabilidade no exercício da sua função em tal pena ou por participação em organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.
- Os Deputados podem renunciar ao mandato, mediante declaração escrita.