Compete ao Governo, no exercício de funções administrativas:
- Elaborar os planos, com base nas leis das respectivas grandes opções, e fazê-los executar;
- Fazer executar o Orçamento do Estado;
- Fazer os regulamentos necessários à boa execução das leis;
- Dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado, civil e militar, superintender na administração indirecta e exercer a tutela sobre esta e sobre a administração autónoma;
- Praticar todos os actos exigidos pela lei respeitantes aos funcionários e agentes do Estado e de outras pessoas colectivas públicas;
- Defender a legalidade democrática;
- Praticar todos os actos e tomar todas as providências necessárias à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas.