- Compete ao Primeiro-Ministro:
- Dirigir a política geral do Governo, coordenando e orientando a acção de todos os Ministros;
- Dirigir o funcionamento do Governo e as suas relações de carácter geral com os demais órgãos do Estado;
- Informar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país;
- Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei.
- 2. Compete aos Ministros:
- Executar a política definida para os seus Ministérios;
- Assegurar as relações de carácter geral entre o Governo e os demais órgãos do Estado, no âmbito dos respectivos Ministérios.
- Os decretos-leis e os demais decretos do Governo são assinados pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros competentes em razão da matéria.