- Os juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único e regem-se por um só estatuto.
- A lei determina os requisitos e as regras de recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de primeira instância.
- O recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de segunda instância faz-se com prevalência do critério do mérito, por concurso curricular entre juízes da primeira instância.
- O acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz-se por concurso curricular aberto aos magistrados judiciais e do Ministério Público e a outros juristas de mérito, nos termos que a lei determinar.