- As leis de revisão constitucional terão de respeitar:
- A independência nacional e a unidade do Estado;
- A forma republicana de governo;
- A separação das Igrejas do Estado;
- Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
- Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;
- A coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
- A existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista;
- O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional;
- O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;
- A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;
- A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;
- A independência dos tribunais;
- A autonomia das autarquias locais;
- A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.