Home » Disposições finais e transitórias » Artigo 295.º – Referendo sobre tratado europeu Artigo 295.º – Referendo sobre tratado europeu Disposições finais e transitórias O disposto no n.º 3 do artigo 115.º não prejudica a possibilidade de convocação e de efectivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da união europeia.