Home » Disposições finais e transitórias » Artigo 296.º – Data e entrada em vigor da Constituição Artigo 296.º – Data e entrada em vigor da Constituição Disposições finais e transitórias A Constituição da República Portuguesa tem a data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte, 2 de Abril de 1976. A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25 de Abril de 1976.