- Cabe a uma entidade administrativa independente assegurar nos meios de comunicação social:
- O direito à informação e a liberdade de imprensa;
- A não concentração da titularidade dos meios de comunicação social;
- A independência perante o poder político e o poder económico;
- O respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais;
- O respeito pelas normas reguladoras das actividades de comunicação social;
- A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião;
- O exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.
- A lei define a composição, as competências, a organização e o funcionamento da entidade referida no número anterior, bem como o estatuto dos respectivos membros, designados pela Assembleia da República e por cooptação destes.