Home » Direitos, liberdades e garantias pessoais » Artigo 44.º – Direito de deslocação e de emigração Artigo 44.º – Direito de deslocação e de emigração Direitos, liberdades e garantias pessoais A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional. A todos é garantido o direito de emigrar ou de sair do território nacional e o direito de regressar.