Home » Direitos, liberdades e garantias de participação política » Artigo 49.º – Direito de sufrágio Artigo 49.º – Direito de sufrágio Direitos, liberdades e garantias de participação política Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.