- É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa.
- Os trabalhadores deliberam a constituição, aprovam os estatutos e elegem, por voto directo e secreto, os membros das comissões de trabalhadores.
- Podem ser criadas comissões coordenadoras para melhor intervenção na reestruturação económica e por forma a garantir os interesses dos trabalhadores.
- Os membros das comissões gozam da protecção legal reconhecida aos delegados sindicais.
- Constituem direitos das comissões de trabalhadores:
- Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade;
- Exercer o controlo de gestão nas empresas;
- Participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho;
- Participar na elaboração da legislação do trabalho e dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector;
- Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa;
- Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas, nos termos da lei.