- Compete às associações sindicais defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representem.
- Constituem direitos das associações sindicais:
- Participar na elaboração da legislação do trabalho;
- Participar na gestão das instituições de segurança social e outras organizações que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores;
- Pronunciar-se sobre os planos económico-sociais e acompanhar a sua execução;
- Fazer-se representar nos organismos de concertação social, nos termos da lei;
- Participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho.
- Compete às associações sindicais exercer o direito de contratação colectiva, o qual é garantido nos termos da lei.
- A lei estabelece as regras respeitantes à legitimidade para a celebração das convenções colectivas de trabalho, bem como à eficácia das respectivas normas.