- A iniciativa económica privada exerce-se livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral.
- A todos é reconhecido o direito à livre constituição de cooperativas, desde que observados os princípios cooperativos.
- As cooperativas desenvolvem livremente as suas actividades no quadro da lei e podem agrupar-se em uniões, federações e confederações e em outras formas de organização legalmente previstas.
- A lei estabelece as especificidades organizativas das cooperativas com participação pública.
- É reconhecido o direito de autogestão, nos termos da lei.