Compete à Assembleia da República, relativamente a outros órgãos: Testemunhar a tomada de posse do Presidente da República; Dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional; Promover o processo de acusação contra o Presidente da República por crimes praticados no exercício das suas funções e decidir sobre a suspensão de membros do …
Let completo →“Artigo 163.º – Competência quanto a outros órgãos”