Revestem a forma de lei constitucional os actos previstos na alínea a) do artigo 161.º. Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos nas alíneas a) a f), h), j), primeira parte da alínea l), q) e t) do artigo 164.º e no artigo 255.º. Revestem a forma de lei os actos previstos nas …
Categoria: Estatuto e eleição
Artigo 165.º – Reserva relativa de competência legislativa
É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo: Estado e capacidade das pessoas; Direitos, liberdades e garantias; Definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como processo criminal; Regime geral de punição das infracções disciplinares, bem como dos actos ilícitos de mera ordenação …
Let completo →“Artigo 165.º – Reserva relativa de competência legislativa”
Artigo 160.º – Perda e renúncia do mandato
Perdem o mandato os Deputados que: Venham a ser feridos por alguma das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei; Não tomem assento na Assembleia ou excedam o número de faltas estabelecido no Regimento; Se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio; Sejam judicialmente condenados por crime de responsabilidade no exercício da …
Artigo 159.º – Deveres
Constituem deveres dos Deputados: Comparecer às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam; Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam designados, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares; Participar nas votações.
Artigo 158.º Direitos e regalias
Os Deputados gozam dos seguintes direitos e regalias: Adiamento do serviço militar, do serviço cívico ou da mobilização civil; Livre trânsito e direito a passaporte especial nas suas deslocações oficiais ao estrangeiro; Cartão especial de identificação; Subsídios que a lei prescrever.