Compete ao Primeiro-Ministro: Dirigir a política geral do Governo, coordenando e orientando a acção de todos os Ministros; Dirigir o funcionamento do Governo e as suas relações de carácter geral com os demais órgãos do Estado; Informar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país; Exercer …
Let completo →“Artigo 201.º – Competência dos membros do Governo”