Todos têm direito à cultura física e ao desporto. Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.
Categoria: Direitos e deveres culturais
Artigo 78.º – Fruição e criação cultural
Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural. Incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais: Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de acção cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no país em …
Artigo 77.º – Participação democrática no ensino
Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei. A lei regula as formas de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de carácter científico na definição da política de ensino.
Artigo 76.º – Universidade e acesso ao ensino superior
O regime de acesso à Universidade e às demais instituições do ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino, devendo ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do país. As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia estatutária, …
Let completo →“Artigo 76.º – Universidade e acesso ao ensino superior”
Artigo 75.º – Ensino público, particular e cooperativo
O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.