A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros. Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: Promover a independência social e económica dos agregados familiares; Promover a criação e garantir o acesso …
Categoria: Direitos e deveres sociais
Artigo 66.º – Ambiente e qualidade de vida
Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos: Prevenir e controlar a poluição e os …
Artigo 65.º – Habitação e urbanismo
Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado: Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do …
Artigo 64.º – Saúde
Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. O direito à protecção da saúde é realizado: Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito; Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais …
Artigo 63.º – Segurança social e solidariedade
Todos têm direito à segurança social. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, …
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