A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações de moradores tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.
Categoria: Freguesia
Artigo 247.º – Associação
As freguesias podem constituir, nos termos da lei, associações para administração de interesses comuns.
Artigo 246.º – Junta de freguesia
A junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia.
Artigo 245.º – Assembleia de freguesia
A assembleia de freguesia é o órgão deliberativo da freguesia. A lei pode determinar que nas freguesias de população diminuta a assembleia de freguesia seja substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.
Artigo 244.º – Órgãos da freguesia
Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia.