Os municípios participam, por direito próprio e nos termos definidos pela lei, nas receitas provenientes dos impostos directos. Os municípios dispõem de receitas tributárias próprias, nos termos da lei.
Categoria: Município
Artigo 253.º – Associação e federação
Os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns, às quais a lei pode conferir atribuições e competências próprias.
Artigo 252.º – Câmara municipal
A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município.
Artigo 251.º – Assembleia municipal
A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município e é constituída por membros eleitos directamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram.
Artigo 250.º – Órgãos do município
Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal.