São publicados no jornal oficial, Diário da República: As leis constitucionais; As convenções internacionais e os respectivos avisos de ratificação, bem como os restantes avisos a elas respeitantes; As leis, os decretos-leis e os decretos legislativos regionais; Os decretos do Presidente da República; As resoluções da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões …
Categoria: Princípios gerais
Artigo 118.º – Princípio da renovação
Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local. A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.
Artigo 117.º – Estatuto dos titulares de cargos políticos
Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções. A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, as consequências do respectivo incumprimento, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades. A lei determina os crimes de …
Let completo →“Artigo 117.º – Estatuto dos titulares de cargos políticos”
Artigo 116.º – Órgãos colegiais
As reuniões das assembleias que funcionem como órgãos de soberania, das regiões autónomas ou do poder local são públicas, excepto nos casos previstos na lei. As deliberações dos órgãos colegiais são tomadas com a presença da maioria do número legal dos seus membros. Salvo nos casos previstos na Constituição, na lei e nos respectivos regimentos, …
Artigo 115.º – Referendo
Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respectivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei. O referendo pode ainda resultar …