O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe, competindo-lhe, nomeadamente: Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social; Dar parecer sobre as contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; Efectivar a …
Categoria: Organização dos tribunais
Artigo 213.º – Tribunais militares
Durante a vigência do estado de guerra serão constituídos tribunais militares com competência para o julgamento de crimes de natureza estritamente militar.
Artigo 212.º – Tribunais administrativos e fiscais
O Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional. O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo é eleito de entre e pelos respectivos juízes. Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir …
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Artigo 211.º – Competência e especialização dos tribunais judiciais
Os tribunais judiciais são os tribunais comuns em matéria cível e criminal e exercem jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais. Na primeira instância pode haver tribunais com competência específica e tribunais especializados para o julgamento de matérias determinadas. Da composição dos tribunais de qualquer instância que julguem crimes de natureza …
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Artigo 210.º – Supremo Tribunal de Justiça e instâncias
O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional. O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é eleito pelos respectivos juízes. Os tribunais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca, aos quais se equiparam os referidos no n.º 2 …
Let completo →“Artigo 210.º – Supremo Tribunal de Justiça e instâncias”