O Conselho Económico e Social é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei. A lei define a composição do Conselho Económico e …
Categoria: Planos
Artigo 91.º – Elaboração e execução dos planos
Os planos nacionais são elaborados de harmonia com as respectivas leis das grandes opções, podendo integrar programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial. As propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem. A execução dos planos nacionais é descentralizada, regional e sectorialmente.
Artigo 90.º – Objectivos dos planos
Os planos de desenvolvimento económico e social têm por objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a …