Pertencem ao domínio público: As águas territoriais com os seus leitos e os fundos marinhos contíguos, bem como os lagos, lagoas e cursos de água navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos; As camadas aéreas superiores ao território acima do limite reconhecido ao proprietário ou superficiário; Os jazigos minerais, as nascentes de águas mineromedicinais, as …
Categoria: Princípios gerais
Artigo 83.º – Requisitos de apropriação pública
A lei determina os meios e as formas de intervenção e de apropriação pública dos meios de produção, bem como os critérios de fixação da correspondente indemnização.
Artigo 82.º – Sectores de propriedade dos meios de produção
É garantida a coexistência de três sectores de propriedade dos meios de produção. O sector público é constituído pelos meios de produção cujas propriedade e gestão pertencem ao Estado ou a outras entidades públicas. O sector privado é constituído pelos meios de produção cuja propriedade ou gestão pertence a pessoas singulares ou colectivas privadas, sem …
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Artigo 81.º – Incumbências prioritárias do Estado
Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social: Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável; Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição …
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Artigo 80.º – Princípios fundamentais
A organização económico-social assenta nos seguintes princípios: Subordinação do poder económico ao poder político democrático; Coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção; Liberdade de iniciativa e de organização empresarial no âmbito de uma economia mista; Propriedade pública dos recursos naturais e de meios …