Durante o impedimento temporário do Presidente da República, bem como durante a vagatura do cargo até tomar posse o novo Presidente eleito, assumirá as funções o Presidente da Assembleia da República ou, no impedimento deste, o seu substituto. Enquanto exercer interinamente as funções de Presidente da República, o mandato de Deputado do Presidente da Assembleia …
Categoria: Estatuto e eleição
Artigo 131.º Renúncia ao mandato
O Presidente da República pode renunciar ao mandato em mensagem dirigida à Assembleia da República. A renúncia torna-se efectiva com o conhecimento da mensagem pela Assembleia da República, sem prejuízo da sua ulterior publicação no Diário da República.
Artigo 130.º Responsabilidade criminal
Por crimes praticados no exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça. A iniciativa do processo cabe à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções. A condenação implica a destituição do cargo e …
Artigo 129.º Ausência do território nacional
O Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem o assentimento da Assembleia da República ou da sua Comissão Permanente, se aquela não estiver em funcionamento. O assentimento é dispensado nos casos de passagem em trânsito ou de viagem sem carácter oficial de duração não superior a cinco dias, devendo, porém, o Presidente …
Let completo →“Artigo 129.º Ausência do território nacional”
Artigo 128.º Mandato
O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos e termina com a posse do novo Presidente eleito. Em caso de vagatura, o Presidente da República a eleger inicia um novo mandato.