A lei assegura aos advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato e regula o patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça.
Categoria: Princípios gerais
Artigo 207.º – Júri, participação popular e assessoria técnica
O júri, nos casos e com a composição que a lei fixar, intervém no julgamento dos crimes graves, salvo os de terrorismo e os de criminalidade altamente organizada, designadamente quando a acusação ou a defesa o requeiram. A lei poderá estabelecer a intervenção de juízes sociais no julgamento de questões de trabalho, de infracções contra …
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Artigo 206.º – Audiências dos tribunais
As audiências dos tribunais são públicas, salvo quando o próprio tribunal decidir o contrário, em despacho fundamentado, para salvaguarda da dignidade das pessoas e da moral pública ou para garantir o seu normal funcionamento.
Artigo 205.º – Decisões dos tribunais
As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei. As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades. A lei regula os termos da execução das decisões dos tribunais relativamente a qualquer autoridade e determina …
Artigo 204.º – Apreciação da inconstitucionalidade
Nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.