A lei estabelece as regras relativas à sede, à organização e ao funcionamento do Tribunal Constitucional. A lei pode determinar o funcionamento do Tribunal Constitucional por secções, salvo para efeito da fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade. A lei regula o recurso para o pleno do Tribunal Constitucional das decisões contraditórias das secções no …
Categoria: Tribunal Constitucional
Artigo 223.º – Competência
Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade, nos termos dos artigos 277.º e seguintes. Compete também ao Tribunal Constitucional: Verificar a morte e declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República, bem como verificar os impedimentos temporários do exercício das suas funções; Verificar a perda do cargo de Presidente da República, …
Artigo 222.º – Composição e estatuto dos juízes
O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes. Seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas. O mandato dos juízes do Tribunal Constitucional tem …
Let completo →“Artigo 222.º – Composição e estatuto dos juízes”
Artigo 221.º – Definição
O Tribunal Constitucional é o tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.